Ouvidoria

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

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  • Seja parceiro do TCE-TO

    Ajude a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos

    O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) é o órgão responsável por fiscalizar como o governo estadual, as prefeituras, as secretarias e as câmaras de vereadores aplicam o dinheiro público.

    Para realizar bem esse trabalho, o TCE/TO conta com a parceria do cidadão e disponibiliza dois canais de comunicação direta com a sociedade: a Ouvidoria e o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

    OUVIDORIA

    Percebeu desvio do uso de dinheiro público? Sabe de uma obra parada há tempos no seu município? Conhece caso de nepotismo ou contratação de pessoal irregular?

    A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) registra, analisa e encaminha todas as comunicações de irregularidades (denúncias) praticadas pelos agentes públicos estaduais e municipais, inclusive sobre os serviços prestados pelo próprio TCE.

    A Ouvidoria também recebe elogios, sugestões e reclamações sobre os serviços prestados pelo Tribunal de Contas.

    Seja parceiro do TCE! Ajude a fiscalizar a aplicação dos recursos para garantir serviços públicos de qualidade a todos.

     

    SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

    O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão é a unidade responsável pelo recebimento de solicitações de informações públicas, sobre o TCE/TO e seus fiscalizados, seguindo as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).

    Os pedidos de informação e de recurso, relativos ao SIC, serão solicitados e acompanhados por meio dos mesmos canais de atendimento presencial ou virtual da Ouvidoria do TCE/TO.

    Saiba mais sobre o SIC do TCE/TO.

Perguntas Frequentes - SIC

01 - Qual a principal atribuição do Tribunal de Contas?

Fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Esse trabalho é denominado de controle externo e tem suas bases definidas pela Constituição.

02 - Qual o papel do controle externo?

Todos os responsáveis que recebem e gastam dinheiro público são obrigados a prestar contas ao TCE/TO e comprovar como aplicaram os recursos. O Tribunal de Contas, por sua vez, analisa esses documentos, realiza auditorias para verificar se os gastos estão de acordo com a lei e se as obras e serviços realmente forma executados conforme o que foi declarado. Com isso, o Tribunal está exercendo o controle externo.

03 - O cidadão pode denunciar irregularidades na aplicação do dinheiro público?

Sim. Para ajudar o TCE/TO e ser um fiscal do dinheiro público, basta denunciar a má aplicação dos recursos à Ouvidoria do TCE/TO. Ligue: 0800 644 58 00 ou acesse o site www.tce.to.gov.br e clique no link Ouvidoria. A participação da sociedade nas gestões públicas, denominado controle social, deve ser exercida pelos cidadãos com o objetivo de obter melhores resultados na execução das políticas públicas, beneficiando toda a comunidade.

04 - O que é Prestação de Contas?

É o processo organizado por um agente responsável por receitas ou despesas públicas ou pelo órgão de contabilidade analítica de uma entidade da administração indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público, relativamente aos atos de gestão praticados por seus dirigentes.

05 - O que é Tomada de Contas?

É um levantamento preparado pelo serviço de contabilidade de um órgão da administração direta, sobre os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sob a responsabilidade de um ou mais agentes, num determinado exercício ou período de gestão.

06 - Existe diferença entre auditoria e inspeção?

Existe. Para zelar pela correta aplicação do dinheiro público a Corte de Contas tocantinense fiscaliza os gastos dos recursos. Auditoria e inspeção são alguns dos mecanismos de fiscalização. As auditorias obedecem a um plano específico com a finalidade de obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais. As inspeções não seguem um planejamento, já que visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

07 - Licitação e suas modalidades

Processo pelo qual o poder público adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços concorrência pública, leilão e concurso público (Lei 8.666, de 21 de junho/93).

08 - TRIBUNAL Pleno

Pleno é a instância máxima do Tribunal de Contas, a qual cabe tomar as principais decisões do órgão, como apreciar contas do governador, aprovar instruções normativas, decidir sobre consultas e denúncias, determinar a realização de auditorias e inspeções, entre outras atividades. O Tribunal Pleno, composto por sete conselheiros, se reúne todas as quartas-feiras, a partir das 14h30. Essas sessões plenárias são transmitidas, ao vivo, pelo site www.tce.to.gov.br.

09 - O que julgam as Câmaras do TCE?

Também com transmissão em tempo real pela internet (www.tce.to.gov.br), o TCE/TO ainda possui duas Câmaras, que realizam sessões às terças-feiras, às 14h e 15h30. Cada uma delas é integrada por três conselheiros, tendo a incumbência de apreciar e julgar processos como as prestações de contas dos gestores estaduais e municipais, bem como os convênios e contratos.

10 - Ministério Público de Contas – fiscal da Lei

O Ministério Público de Contas (MPC) tem o papel de guardião da Lei e fiscal de sua execução. É dele o dever de promover a ordem jurídica, solicitando ao Tribunal de Contas que tome as medidas necessárias para a preservação dos direitos públicos.

 

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