Ouvidoria

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

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  • Seja parceiro do TCE-TO

    Ajude a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos

    O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) é o órgão responsável por fiscalizar como o governo estadual, as prefeituras, as secretarias e as câmaras de vereadores aplicam o dinheiro público.

    Para realizar bem esse trabalho, o TCE/TO conta com a parceria do cidadão e disponibiliza dois canais de comunicação direta com a sociedade: a Ouvidoria e o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

    OUVIDORIA

    Percebeu desvio do uso de dinheiro público? Sabe de uma obra parada há tempos no seu município? Conhece caso de nepotismo ou contratação de pessoal irregular?

    A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) registra, analisa e encaminha todas as comunicações de irregularidades (denúncias) praticadas pelos agentes públicos estaduais e municipais, inclusive sobre os serviços prestados pelo próprio TCE.

    A Ouvidoria também recebe elogios, sugestões e reclamações sobre os serviços prestados pelo Tribunal de Contas.

    Seja parceiro do TCE! Ajude a fiscalizar a aplicação dos recursos para garantir serviços públicos de qualidade a todos.

     

    SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

    O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão é a unidade responsável pelo recebimento de solicitações de informações públicas, sobre o TCE/TO e seus fiscalizados, seguindo as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).

    Os pedidos de informação e de recurso, relativos ao SIC, serão solicitados e acompanhados por meio dos mesmos canais de atendimento presencial ou virtual da Ouvidoria do TCE/TO.

    Saiba mais sobre o SIC do TCE/TO.

Perguntas Frequentes - OUVIDORIA

O que é a Ouvidoria do TCE-TO?

A Ouvidoria, ligada a Presidência, é o canal de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Tocantins. A Ouvidoria recebe atendimentos que são classificadas em reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos:

• Serviços prestados pelo TCE-TO e

• Atos de agentes públicos e serviços praticados no âmbito da Administração

Direta e Indireta nas esferas estadual e municipal.

Como funciona a Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, sugestões, informações e os elogios dos cidadãos, encaminhando-os aos setores competentes.

Acompanha as providências adotadas e mantém o cidadão informado, conforme a tramitação dos atendimentos.

A Ouvidoria tenta agir da forma mais ágil possível, porém algumas demandas podem necessitar de um tempo maior para a resposta quando estas precisarem de encaminhamento para outras áreas, departamentos competentes.

O atendimento da Ouvidoria só será considerado encerrado quando o cidadão receber uma resposta conclusiva.

Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?

• Web: www.tce.to.gov.br – clique em Ouvidoria – Fale com a Ouvidoria – Nova manifestação. Após o preenchimento, clique em Enviar.

• Teleatendimento: 0800-6445-800.

• Atendimento Pessoal: marque uma visita (63) 32325944

• Correspondência: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Av. Teotônio Segurado, 102 Norte, Conj. 01, Lotes 01/02, CEP:77006-002, Palmas – Tocantins – Caixa Postal 1010

• Urnas : localizadas no Tribunal de Contas e em eventos realizados no Estado do Tocantins

Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins?

Qualquer pessoa pode dirigir-se à Ouvidoria do Tribunal de Contas para apresentar sua manifestação (atendimento), não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.

Como acompanhar o atendimento?

Para acompanhar o atendimento já existente, o interessado deverá ligar para a Ouvidoria e informar o NÚMERO DA DEMANDA que foi gerada pela sua manifestação.

Qual a importância da Ouvidoria?

• A ouvidoria representa o cidadão dentro da instituição, zelando pelos seus interesses e necessidades, proporcionando condições para o tratamento e recebimento das manifestações da sociedade.

• As informações adquiridas pela Ouvidoria são subsídios para melhorias contínuas dos processos de trabalho externos e internos do Tribunal de Contas e para o fortalecimento do exercício da cidadania.

As reclamações, solicitações elogios ou críticas podem ser feitas de maneira anônima?

Não há obrigatoriedade de identificação, o cidadão poderá fazer a reclamação, solicitação, elogio ou crítica de maneira anônima.

Contudo, é ela que assegura a resposta ao manifestante, por isso é importante que o cidadão indique o e-mail ou endereço para que a ouvidoria possa encaminhar as respostas e o acompanhamento de suas manifestações.

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Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002 - Telefone:(63) 3232-5800 - Email: ouvidoria@tceto.tc.br - Horário de funcionamento: 12h às 18h, de segunda à sexta-feira

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