Ouvidoria

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

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Perguntas Frequentes - OUVIDORIA

O que é a Ouvidoria do TCE-TO?

A Ouvidoria, ligada a Presidência, é o canal de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Tocantins. A Ouvidoria recebe atendimentos que são classificadas em reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos:

• Serviços prestados pelo TCE-TO e

• Atos de agentes públicos e serviços praticados no âmbito da Administração

Direta e Indireta nas esferas estadual e municipal.

Como funciona a Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, sugestões, informações e os elogios dos cidadãos, encaminhando-os aos setores competentes.

Acompanha as providências adotadas e mantém o cidadão informado, conforme a tramitação dos atendimentos.

A Ouvidoria tenta agir da forma mais ágil possível, porém algumas demandas podem necessitar de um tempo maior para a resposta quando estas precisarem de encaminhamento para outras áreas, departamentos competentes.

O atendimento da Ouvidoria só será considerado encerrado quando o cidadão receber uma resposta conclusiva.

Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?

• Web: www.tce.to.gov.br – clique em Ouvidoria – Fale com a Ouvidoria – Nova manifestação. Após o preenchimento, clique em Enviar.

• Teleatendimento: 0800-6445-800.

• Atendimento Pessoal: marque uma visita (63) 32325944

• Correspondência: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Av. Teotônio Segurado, 102 Norte, Conj. 01, Lotes 01/02, CEP:77006-002, Palmas – Tocantins – Caixa Postal 1010

• Urnas : localizadas no Tribunal de Contas e em eventos realizados no Estado do Tocantins

Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins?

Qualquer pessoa pode dirigir-se à Ouvidoria do Tribunal de Contas para apresentar sua manifestação (atendimento), não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.

Como acompanhar o atendimento?

Para acompanhar o atendimento já existente, o interessado deverá ligar para a Ouvidoria e informar o NÚMERO DA DEMANDA que foi gerada pela sua manifestação.

Qual a importância da Ouvidoria?

• A ouvidoria representa o cidadão dentro da instituição, zelando pelos seus interesses e necessidades, proporcionando condições para o tratamento e recebimento das manifestações da sociedade.

• As informações adquiridas pela Ouvidoria são subsídios para melhorias contínuas dos processos de trabalho externos e internos do Tribunal de Contas e para o fortalecimento do exercício da cidadania.

As reclamações, solicitações elogios ou críticas podem ser feitas de maneira anônima?

Não há obrigatoriedade de identificação, o cidadão poderá fazer a reclamação, solicitação, elogio ou crítica de maneira anônima.

Contudo, é ela que assegura a resposta ao manifestante, por isso é importante que o cidadão indique o e-mail ou endereço para que a ouvidoria possa encaminhar as respostas e o acompanhamento de suas manifestações.

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